Atrasos de pagamento nas transações comerciais
23-02-2011
Atrasos de pagamento nas transações comerciais
Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 48, 23.2.2011, p. 1-10.
/// LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO ///
Medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais
(1) Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 48, 23.2.2011, p. 1-10.
(2) Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio / Ministério das Finanças. - Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. Diário da República. - Série I - n.º 90 (10-05-2013), p. 2812 - 2816.
(3) Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto / Ministérios das Finanças e da Justiça. - Fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, e revoga a Portaria n.º 597/2005, de 19 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 163 (26-08-2013), p. 5145
/// JURISPRUDÊNCIA ///
04-05-2023
Atrasos de pagamento relativos aos contratos de execução continuada
Indemnização fixa devida por cada atraso de pagamento
Obrigação de interpretação conforme ao direito da União
Diretiva 2011/7/UE: artigo 6.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 3.º e artigo 6.º, n.ºs 1 e 3, em conjugação com o artigo 7.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea c)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção), de 4 de maio de 2023, (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrchní soud v Praze — República Checa) — ALD Automotive s.r.o./DY, agindo na qualidade de administrador de insolvência da sociedade devedora GEDEM-STAV e o.(Processo C-78/22 (1), ALD Automotive) («Reenvio prejudicial - Diretiva 2011/7/UE - Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais - Artigo 6.º - Montante fixo mínimo de 40 euros a título de indemnização pelos custos suportados pelo credor com a cobrança da dívida - Atrasos de pagamento relativos aos contratos de execução continuada - Indemnização fixa devida por cada atraso de pagamento - Obrigação de conferir pleno efeito ao direito da União - Obrigação de interpretação conforme ao direito da União - Princípios gerais do direito privado nacional») [Documento 62022CA0078] (2023/C 216/25). JO C 216 de 19.6.2023, p. 19-20.
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio: Vrchní soud v Praze
Partes no processo principal: Recorrente: ALD Automotive s.r.o. / Recorrido: DY, agindo na qualidade de administrador de insolvência da sociedade devedora GEDEM-STAV e o.
Dispositivo
1) O artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, em conjugação com o artigo 3.º desta diretiva,
deve ser interpretado no sentido de que:
quando um único contrato prevê pagamentos de caráter periódico, devendo cada um deles ser efetuado num determinado prazo, o montante fixo mínimo de 40 euros, previsto nesse artigo 6.º, n.º 1, é devido, a título de indemnização pelos custos suportados pelo credor com a cobrança da dívida, por cada atraso de pagamento.
2) O artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 2011/7, em conjugação com o n.º 3 deste artigo e com o artigo 7.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea c), deste diretiva,
deve ser interpretado no sentido de que:
se opõe a que um órgão jurisdicional nacional recuse ou reduza o montante fixo previsto na primeira destas disposições, com fundamento nos princípios gerais do direito privado nacional, incluindo quando os atrasos de pagamento, ocorridos no âmbito de um único contrato, sejam relativos, nomeadamente, a montantes reduzidos ou mesmo inferiores a esse montante fixo.
______________________________________________________
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | boa@cg.oa.pt | Informação Jurídica
2023-06-19 / 13:06