Cancelamento Registo Criminal- Pessoas Coletivas

Cancelamento Registo Criminal- Pessoas Coletivas

Tribunal da Relação de Lisboa-Acórdão de 10 Dezembro 2020-Processo 139/17.3IDLSB-A.L1-9

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Tendo sido declarada extinta a pena aplicada a uma sociedade colectiva, nos termos do artº 12º da Lei 37/2015 de 5 de Maio e artigos 229º e seguintes da Lei 115/2009 de 12.10, a inscrição das decisões que devessem constar do Certificado de Registo Criminal desta podem ser canceladas, total ou parcialmente pelo Tribunal de Execução de Penas, se tal for requerido pela pessoa colectiva.

08/05/2025 05:35:14