Admissão de recurso-contraditório-norma constitucional
29 de março, 2023
Tribunal Constitucional - Acórdão 192/2022 de 17 Março 2022- Processo 955/2020
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Não é julgada inconstitucional a interpretação do artigo 643.º, n.º 4, do Código de Processo Civil, em conjugação com os artigos 620.º e 652.º, n.º 3, do mesmo diploma, no sentido de se admitir que o Supremo Tribunal de Justiça, por sua iniciativa e em maioria de coletivo, revogue a decisão singular de admissão do recurso. É, contudo, julgada inconstitucional, por violação do n.º 4 do artigo 20.º da Constituição, a interpretação conjugada dos artigos 3.º, n.º 3, 620.º, 643.º, n.º 4, e 652.º, n.º 3, do Código de Processo Civil.