Parecer 20/PP/2021-G - compatibilidade do exercício da advocacia e, em particular do patrocínio forense, quando o financiamento de uma ação judicial e dos honorários do mandatário da entidade que inicia a ação são exclusivamente assegurados por uma terceira entidade, que não é parte na ação, gozando esta entidade de prerrogativas relativas à condução do processo judicial, designadamente no que respeita ao acesso ao processo, ao direito à informação, ao controlo da escolha dos mandatários, à possibilidade de transigir quanto ao objeto da ação, à discussão prévia de certas decisões, ao direito de estar presente em audiências e à derrogação do sigilo profissional.

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Relator: Alberto Barreiros

26/05/2025 00:14:59