Comunicado do Conselho de Ministro Regulamento da CPAS
Comunicado do Conselho de Ministros de hoje sobre o decreto-lei que altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
“4. Foi aprovado o decreto-lei que altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
O presente diploma vem proceder aos ajustamentos considerados necessários para reforçar a solidez e a sustentabilidade financeira da CPAS e para promover a equidade do esforço contributivo dos beneficiários, que viram os valores das contribuições aumentarem substancialmente em 2015.
Nesse sentido, entre outras alterações, é eliminada a obrigatoriedade contributiva dos beneficiários estagiários e prevê-se a possibilidade de não pagamento temporário de contribuições nas situações em que o beneficiário não possa proceder ao seu pagamento e se encontre incapacitado para o trabalho.
De modo a garantir uma maior previsibilidade e melhor adequação do esforço contributivo dos beneficiários à realidade económica do país, é ainda alterada a forma de apuramento da base de incidência contributiva, é reduzido o prazo de garantia, de 15 para 10 anos, e reintroduz-se a obrigação contributiva para os beneficiários pensionistas que mantenham o exercício da profissão”.
Comunicado na integra aqui