Do mesmo modo, vai ser retomado o agendamento ordinário de sessões e julgamentos, a realizar de modo remoto.
Esta retoma da atividade judicial corrente a partir do dia 16 de abril não altera o facto de os serviços do STJ se manterem em funcionamento condicionado, estando a generalidade dos funcionários em regime de teletrabalho.
Provimento N.º5 do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça