Retoma plena da actividade do Supremo Tribunal de Justiça

Será retomada a partir do dia 16 de abril a distribuição de todos os processos no STJ que, desde o decretamento do estado de emergência, estava restrita aos processos urgentes.

Do mesmo modo, vai ser retomado o agendamento ordinário de sessões e julgamentos, a realizar de modo remoto.

Esta retoma da atividade judicial corrente a partir do dia 16 de abril não altera o facto de os serviços do STJ se manterem em funcionamento condicionado, estando a generalidade dos funcionários em regime de teletrabalho.

 

Provimento N.º5 do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

22/05/2025 08:55:03