Alteração da Lei Eleitoral
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei 940/XV/2 (IL) –que pretende introduzir um círculo de compensação nacional nas eleições legislativas, determinando a alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de Maio – vide artigo 1.º do Projeto em apreço.
No entendimento do mencionado grupo parlamentar, “O sistema eleitoral português precisa de mudar”, uma vez que, “Desde 1974, o panorama político-partidário, a demografia e a organização administrativa portuguesa sofreram profundas alterações que não se traduziram num ajustamento correspondente no sistema eleitoral”. Sendo certo que, “Esta incapacidade de adaptação do sistema político, de forma a garantir uma representação o mais proporcional possível entre o país e o parlamento, produziu fenómenos como um fosso representativo entre o interior e o litoral, incentivos ao voto táctico e um elevado número de votos que ou não expressam as primeiras preferências dos portugueses ou não elegem qualquer deputado.”
A Ordem dos Advogados, pelos motivos nele expostos, emite parecer favorável ao Projeto de Lei sub judice, dado que não põe em causa Direitos, Liberdades, e Garantias dos Cidadãos. Muito pelo contrário, procurando antes atenuar as diferenças entre a percentagem de votos obtidos a nível nacional e a percentagem de mandados obtidos, reduzindo os votos perdidos