Voto antecipado para a eleição do Parlamento Europeu 2024
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre Proposta de Lei n.º 91/XV/1 - a qual visa estabelecer “regimes excecionais de exercício do direito de voto em mobilidade e do direito de voto antecipado para a eleição do Parlamento Europeu a realizar em 2024”.
A Ordem dos Advogados considera que a proposta em apreço é merecedora da sua concordância, seguindo em linha, aliás, com a posição por nós assumida nesta matéria em recente Parecer relativo ao Projeto de Lei nº 518/XV/1ª.
Sem prejuízo chama-se a atenção para uma omissão que se afigura relevante: no proposto nº 2 do artigo 6º, que elenca os elementos a constar no requerimento para voto antecipado, não consta a identificação e a morada da estrutura residencial ou instituição similar, devendo pelo menos a denominação da estrutura ou instituição constar no requerimento.
A Ordem dos Advogados emite parecer favorável às medidas preconizadas Proposta de Lei em apreço, sem prejuízo para as considerações ora explanadas, sendo seu entendimento que se afiguram justas e adequadas ao cumprimento dos princípios constitucionais plasmados nos artigos 13º e 109º da Lei Fundamental e à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.