23/06/2008
Segunda-feira, 23 de Junho de 2008
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
FRONTEIRAS EXTERNAS / AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA EMITIDAS PELA SUÍÇA E PELO LISTENSTAINE
@ Decisão n.º 586/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que altera a Decisão n.º 896/2006/CE que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Listenstaine. JOUE. - L162 (21 Junho 2008), p.27-29.. JOUE. – L162 (21 Junho 2008), p.27-29. http://eur-lex.europa.eu/
• entrada em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
• A Decisão n.º 896/2006/CE (JOUE. -L167 de 20.6.2006, p. 8.) estabelece normas comuns que regem o reconhecimento unilateral por parte dos Estados-Membros de certas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Listenstaine, permitindo a aplicação de um regime simplificado de controlo nas fronteiras externas dos nacionais de países terceiros titulares destes documentos.
• O Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, de 15 de Março de 2001, fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação. JOCE. – L81 de 21.3.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1932/2006 (JOUE. - L 405 de 30.12.2006, p. 23).
REVISORES OFICIAIS DE CONTAS E SOCIEDADES DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS / LIMITAÇÃO DAS RESPONSABILIDADE CIVIL
@ Recomendação 2008/473/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2008, relativa à limitação da responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas [notificada com o número C(2008) 2274] ((Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L162 (21 Junho 2008), p.39-40. http://eur-lex.europa.eu/
• «8. Os Estados-Membros são convidados a informar a Comissão das acções tomadas à luz da presente recomendação até 5 de Junho de 2010».
• Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho. JOUE. - L157 de 9.6.2006, p. 87. Directiva alterada pela Directiva 2008/30/CE (JOUE. - L81 de 20.3.2008, p. 53).